A criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como a os Conselhos Nacional e Estaduais, não é facultativa. Ela é obrigatória. Por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, todos os municípios têm que criar e fazer funcionar os seus Conselhos: o de Direitos, os Tutelares e o Fundo Municipal. Por onde começar? Como agir?
| ||||||||||||||
| ||||||||||||||